A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2021.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2021