- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.
Artigo 3.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/11/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2022
Portaria n.º 271/2022 - 1.ª Série(09/11/2022)
Original