O texto introdutório e as cláusulas iii, vii, ix, xii e xxiii da Portaria n.º 443/87, de 27 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), adiante designado por primeiro outorgante, a Associação Portuguesa de Fundição (APF) e a Associação de Fabricantes para a Indústria Automóvel (AFIA), adiante designadas em conjunto por segundas outorgantes, é nesta data celebrada a primeira alteração ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU), com as seguintes cláusulas:
III
[...]
A frequência do Centro é facultada, por ordem de prioridades:
- a)Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas das segundas outorgantes;
- b)Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do setor de atividade das segundas outorgantes;
- c)Aos empresários e trabalhadores do setor de fundição, ainda que não membros das Associações segundas outorgantes;
- d)Aos dirigentes e trabalhadores das entidades outorgantes ou indicados pelo IEFP, I. P.
VII
[...]
- 1 -O CA é constituído por quatro membros efetivos, todos com direito a voto quando em exercício efetivo de funções, dois dos quais em representação do IEFP, I. P., e os restantes em representação de cada uma das segundas outorgantes.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
IX
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O CA só reúne validamente desde que esteja presente pelo menos um representante de cada outorgante.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
XII
[...]
- 1 -O CTP é constituído pelo diretor do Centro e por um representante de cada outorgante.
- 2 -[...]
XXIII
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A cobertura das despesas de funcionamento do Centro, a suportar pelo IEFP, I. P., não poderá exceder 95 %, competindo às restantes outorgantes assumir a restante comparticipação.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou por quem tiver competência por ele delegada.
Lisboa, 28 de março de 2025.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.):
O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Jorge Ferreira Lopes.
Pela Associação Portuguesa de Fundição (APF):
O Presidente da Direção, Luís Filipe do Valle Peixoto e Villas-Boas.
O Vice-Presidente da Direção, João Manuel Ferreira Meireles.
Pela Associação de Fabricantes para a Indústria Automóvel (AFIA):
O Presidente do Conselho Diretor, José Manuel da Silva Couto.
O Vogal do Conselho Diretor, José Pedro de Sá Ramalho.