É republicado integralmente, em anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, o protocolo do CINFU, instituído pela Portaria n.º 443/87, de 27 de maio, devidamente enquadrado no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 16/06/2025
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