Procede à revisão do valor das taxas devidas pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública
Objecto
A presente portaria procede à revisão do valor das taxas devidas pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Revisão
O valor das taxas devidas pelo pagamento dos actos das autoridades de saúde constantes do capítulo vii do anexo do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, é revisto de acordo com o anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 2 de Agosto de 2011.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)