O valor das taxas devidas pelo pagamento dos actos das autoridades de saúde constantes do capítulo vii do anexo do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, é revisto de acordo com o anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Revisão
Vigente desde: 05/08/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2011