- 1 -A certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 adquirida nos termos fixados pela presente portaria é da competência do Diretor-Geral da Administração Escolar.
- 2 -O pedido de emissão do certificado é instruído com:
- a)Requerimento de modelo aprovado por despacho do Diretor-Geral da Administração Escolar, disponibilizado no sítio da Internet da Direção-Geral da Administração Escolar;
- b)Documentos comprovativos da satisfação dos requisitos a que se referem os artigos 3.º a 5.º, conforme o caso.
- 3 -O Diretor-Geral da Administração Escolar regula, por seu despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, o processo de certificação a que se refere o presente artigo.
Artigo 13.º — Certificação da qualificação profissional para a docência
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014