Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário
Objeto
A presente portaria regula:
Definições
Para efeitos do disposto na presente portaria entende-se por:
Titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 110
Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110 que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
(i) Complemento de formação superior com 40 créditos;
(ii) Diplomas CELTA e YL;
Titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 220
Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220 que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
(i) Complemento de formação superior com 30 créditos;
(ii) Módulos STEADY e GO do diploma CiPELT.
Titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 e titulares do grau de mestre
(i) Complemento de formação superior com 30 créditos;
(ii) Módulos STEADY e GO do diploma CiPELT.
Experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico
Complementos de formação superior: estrutura
Complementos de formação superior: requisitos para a admissão
Complementos de formação superior: instituições
Complementos de formação superior: registo
Creditação
Complementos de formação superior: certificação
Os documentos comprovativos da realização dos complementos de formação superior são emitidos pelas instituições de ensino superior nos termos fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior publicado na 2.ª série do Diário da República.
Certificação da qualificação profissional para a docência
Situações especiais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Contagem do tempo de serviço
Níveis de proficiência por anos de escolaridades
Os níveis de proficiência do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas para a aprendizagem do Inglês entre o 3.º e o 12.º ano de escolaridade devem apresentar a seguinte correspondência:
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aplicação