Artigo 16.º
Aplicação
Redação registada como em vigor em 15/12/2014.
Esta redação foi substituída em 26/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime de aquisição de qualificação profissional aprovado pela presente portaria vigora exclusivamente nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
- 2 -A aplicação do disposto no artigo 14.º é feita progressivamente, a partir do ano letivo de 2015-2016.