- 1 -O regime de aquisição de qualificação profissional aprovado pela presente portaria vigora exclusivamente nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
- 2 -A aplicação do disposto no artigo 14.º é feita progressivamente, a partir do ano letivo de 2015-2016.
Artigo 16.º — Aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/06/2017
Portaria n.º 197/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)
Original
Em vigor de 15/12/2014 a 25/06/2017