- 1 -Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330 e os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Ser titular de uma das seguintes qualificações:
(i) Complemento de formação superior com 30 créditos;
(ii) Módulos STEADY e GO do diploma CiPELT.
- 2 -A classificação profissional para o grupo de recrutamento 120 dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, cuja qualificação profissional tenha sido adquirida nos termos do número anterior, corresponde à sua classificação académica correspondente ao grau de mestre.
Artigo 5.º — Titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 e titulares do grau de mestre
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2017
Portaria n.º 197/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)
Original