Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 06 de julho
O Anexo I da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, e 223-A/2017, de 21 de julho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]:
- 1.1 -[...];
- 1.2 -[...];
- 1.3 -Despesas gerais de consultoria e acompanhamento com o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação.
- 2 -[...].
[...]
- 3 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de 26 de julho de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de agosto de 2017.