Altera o Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro
Objeto
A presente Portaria procede à alteração do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro.
Alteração do Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional Realizada no Âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia
O artigo 4.º do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro, é alterado nos seguintes termos.
Artigo 4.º
Preço
- 1 -(...)
- 2 -(...)
- 3 -(...)
- 4 -O valor referido no número anterior pode ser parcialmente atribuído a médicos especialistas que integram equipas no âmbito da atividade normal e depende da autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta fundamentada do órgão máximo de gestão da instituição ou serviço do SNS, na qual se demonstra que a carência de tais profissionais inviabiliza a constituição das tais equipas, devem, ainda, fixar a percentagem de valor a atribuir aos profissionais em causa, tendo em conta as regras de repartição previstas no Despacho n.º 24036/2004, de 22 de novembro.
- 5 -(anterior n.º 4).
- 6 -(anterior n.º 5).
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 21 de agosto de 2015.