O artigo 4.º do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro, é alterado nos seguintes termos.
Artigo 4.º
Preço
- 1 -(...)
- 2 -(...)
- 3 -(...)
- 4 -O valor referido no número anterior pode ser parcialmente atribuído a médicos especialistas que integram equipas no âmbito da atividade normal e depende da autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta fundamentada do órgão máximo de gestão da instituição ou serviço do SNS, na qual se demonstra que a carência de tais profissionais inviabiliza a constituição das tais equipas, devem, ainda, fixar a percentagem de valor a atribuir aos profissionais em causa, tendo em conta as regras de repartição previstas no Despacho n.º 24036/2004, de 22 de novembro.
- 5 -(anterior n.º 4).
- 6 -(anterior n.º 5).