A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, contado desde o dia 17 de Julho de 2011.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.
A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, contado desde o dia 17 de Julho de 2011.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.
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Em vigor desde 12/08/2011