Declara a praia de Moledo, no concelho de Caminha, nas duas zonas de apoio balnear mais a norte, como praia de uso suspenso
Objecto
É declarada a praia de Moledo, no concelho de Caminha, nas duas zonas de apoio balnear mais a norte, como praia de uso suspenso.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Vigência
A presente portaria vigora até ao dia 15 de Setembro de 2011.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.