- 1 -Compete ao conselho directivo orientar, dirigir e coordenar as actividades do IPQ, cabendo-lhe, em especial:
- a)Elaborar o plano anual de actividades, o relatório de actividades e os documentos plurianuais de planeamento;
- b)Definir e submeter à aprovação tutelar a estrutura interna e as funções das diferentes unidades orgânicas, no enquadramento de base estabelecido no presente diploma;
- c)Elaborar os regulamentos internos necessários ao funcionamento do IPQ;
- d)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando as diferentes unidades orgânicas pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- e)Nomear os representantes nas entidades participadas e coordenar as respectivas actividades;
- f)Executar a política de relações externas, comunitárias e internacionais, de acordo com a que for estabelecida pelo Governo;
- g)Assegurar a existência de auditorias periódicas internas de eficácia da instituição, elaborando os competentes manuais de procedimentos para a efectivação das mesmas através dos serviços competentes do próprio Instituto;
- h)Designar o seu secretário, a quem caberá certificar os respectivos actos e deliberações;
- i)Exercer o direito de acção, desistir, transigir ou confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em convenções arbitrais, bem como constituir mandatários;
- j)Deliberar sobre a participação do IPQ em outras entidades, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 140/2004, de 8 de Junho;
- l)Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo IPQ;
- m)Praticar os demais actos que se tornem necessários à prossecução das atribuições do IPQ e que não sejam da competência de outro órgão.
- 2 -Compete ao conselho directivo, no domínio da gestão financeira e patrimonial:
- a)Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;
- b)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas, após verificar a sua legalidade;
- c)Elaborar a conta de gerência;
- d)Gerir o património do IPQ e o que lhe estiver afecto pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas;
- e)Adquirir, onerar ou alienar quaisquer direitos e bens, móveis ou imóveis, carecendo quanto a estes de parecer prévio do fiscal único, quando nomeado, e de autorização da tutela, sem prejuízo das demais autorizações e disposições legais aplicáveis;
- f)Aceitar doações, heranças ou legados, mediante parecer prévio do fiscal único e de autorização da tutela.
- 3 -O conselho directivo pode delegar ou subdelegar no seu presidente as competências que lhe estão cometidas.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005