Os agricultores que à data de entrada em vigor da presente portaria já tenham celebrado um contrato de seguro de colheitas para a cultura de tomate para indústria podem renegociar as condições desse contrato à luz das condições excepcionais previstas na presente portaria.
Artigo 3.º — Renegociação de contratos
Vigente desde: 18/08/2011
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Em vigor desde 18/08/2011