As tarifas de referência, para o ano de 2011, para a cultura vii, constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do despacho conjunto n.º 449/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 26 de Julho de 2004, são acrescidas de 20 %, de acordo com os valores constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 7.º — Tarifas de referência para cálculo de bonificações
Vigente desde: 18/08/2011
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Em vigor desde 18/08/2011