A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 11 de Agosto de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
ANEXO
Tarifas de referência para cálculo de bonificações previstas no Regulamento do SIPAC relativas aos contratos de seguro de colheitas para a cultura de tomate para indústria que integre a cobertura do risco de chuvas persistentes.
- a)Tarifas de referência a praticar para seguros individuais:
(ver documento original)
- b)Tarifas de referência a praticar para seguros colectivos:
(ver documento original)
As regiões A, B, C, D e E são as definidas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 da secção ii do capítulo i do Regulamento do SIPAC.