Os artigos 6.º e 8.º do Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM), anexo à Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro, que o aprovou e da qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 4 -A duração máxima do projeto, incluindo a realização do investimento e a criação dos postos de trabalho, é de 24 meses, contados a partir da data de início da sua realização, sem prejuízo de prazo mais curto ditado pelas regras de encerramento do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional).
- 5 -Considera-se o início da realização do projeto com a realização da primeira despesa ou a primeira contratação do posto de trabalho previsto, a que primeiramente tiver lugar, e conclui-se com a formalização do pedido de pagamento final incluindo o pedido relativo ao último dos postos de trabalho criados objeto de financiamento.
Artigo 8.º
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- 8 -O pagamento do financiamento, por posto de trabalho, é realizado desde que verificada a criação do posto de trabalho, em duas prestações de igual montante, sendo concretizadas a pedido do beneficiário, devendo o primeiro pedido ser apresentado após o fim do mês subsequente à celebração do contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro, e o segundo pedido ser apresentado 12 meses após a celebração do contrato de trabalho sem termo.
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