Artigo 11.º
Forma, nível e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 27/08/2015.
Esta redação foi substituída em 16/09/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível do apoio é de 85% do valor do investimento elegível.
- 3 -O apoio a conceder está limitado, durante o período de programação, a uma candidatura por superfície objeto de intervenção e a três candidaturas por beneficiário.
- 4 -O montante máximo elegível, por beneficiário, no conjunto das candidaturas aprovadas, é de:
- a)30.000 euros ou de 45.000 euros, quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no nº 1 do artigo 3.º;
- b)130.000 euros ou de 200.000 euros, quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no nº 2 do artigo 3.º.