- 1 -Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Candidaturas respeitantes a beneficiários dos designados apoios zonais da Peneda-Gerês, de Montesinho-Nogueira e Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa, inseridos na ação 7.3, «Pagamentos Rede Natura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020;
- b)Candidaturas respeitantes a explorações que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
- c)Candidaturas respeitantes a beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola ou florestal;
- d)Candidaturas respeitantes a beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 17.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 27/08/2015
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Em vigor desde 27/08/2015