- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível do apoio é de 85% do valor do investimento elegível.
- 3 -O apoio a conceder está limitado, durante o período de programação, a três candidaturas por beneficiário.
- 4 -O montante máximo elegível, por beneficiário, no conjunto das candidaturas aprovadas é de 30.000 euros.
Artigo 18.º — Forma, nível e limites dos apoios
Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2015