- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Nas áreas de baldio, apenas podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os órgãos de gestão de baldio, nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis nºs. 89/97, de 30 de junho, e 72/2014, de 2 de setembro.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2015