Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Definições
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Beneficiários
Tipologia de investimentos não produtivos
São objeto de apoio no âmbito da ação prevista na presente portaria os seguintes investimentos não produtivos:
Objetivos
O apoio previsto no presente capítulo prossegue o objetivo de preservar as funções ecológicas das galerias ripícolas.
Área geográfica de aplicação
O apoio previsto no presente capítulo é aplicável na área da Rede Natura 2000, da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da rede de corredores ecológicos estabelecidos nos planos regionais de ordenamento florestal.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os projetos de investimento que se enquadrem na tipologia de investimento identificada na alínea a) do artigo 4.º e nos objetivos previstos no artigo 5.º e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Forma, nível e limites dos apoios
Objetivos
O apoio previsto no presente capítulo prossegue o objetivo de restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade em zonas com valores naturais específicos no âmbito da Rede Natura 2000.
Área geográfica de aplicação
O apoio previsto no presente capítulo é aplicável:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os projetos de investimento que se enquadrem na tipologia de investimento não produtivo identificada na alínea b) do artigo 4.º e nos objetivos previstos no artigo 12.º e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Forma, nível e limites dos apoios
Objetivos
O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
Área geográfica de aplicação
O apoio previsto no presente capítulo é aplicável:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os projetos de investimento que se enquadrem na tipologia de investimento não produtivo identificada na alínea c) do artigo 4.º e nos objetivos previstos no artigo 19.º e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Forma, montantes, nível e limites do apoio
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria, sem prejuízo das obrigações enunciadas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são obrigados a:
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Transição de candidaturas
Termo de aceitação
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitas a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho, e demais legislação aplicável.
Reduções e exclusões
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 9.º)
Despesas elegíveis:
Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Despesas não elegíveis:
(a que se refere o artigo 16.º)
Despesas elegíveis:
Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Despesas não elegíveis:
(a que se refere o artigo 23.º)
Despesas elegíveis:
Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativos às despesas com a recuperação de muros de pedra posta.
Despesas não elegíveis:
(a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º)
Reduções e exclusões
(ver documento original)