São alterados os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O «passe [email protected]» destina-se aos estudantes, matriculados e inscritos no ensino superior, até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos restantes títulos de transporte mensais em vigor.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O «passe [email protected]» tem os seguintes descontos:
- a)[...]
- b)25 % para os restantes estudantes do ensino superior não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O direito à compensação financeira prevista no n.º 1 está condicionado à manutenção da oferta de passes de estudante (com esta ou outra designação) existentes à data de 1 de janeiro de 2017.