- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2019.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os representantes da segurança social designados ao abrigo do n.º 2.º da Portaria n.º 271/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 273/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio, da Portaria n.º 129/2002, de 9 de fevereiro, da Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril, da Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 296/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 297/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e da Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro, mantêm o exercício das suas funções, por um período de seis meses a contar da data de produção de efeitos referida no número anterior, por forma a assegurar uma adequada transição dos processos.
Em 19 de agosto de 2019.
Pela Ministra da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, Secretária de Estado da Justiça. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019