- 1 -Após a aprovação do pedido de apoio, é emitido o Termo de Aceitação, a assinar pela entidade empregadora, nos termos do qual esta se compromete, durante a vigência das obrigações decorrentes da operacionalização do programa, a:
- a)Pagar mensal e pontualmente aos trabalhadores a bolsa de formação no valor de 15 % do IAS;
- b)Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- c)Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais.
- 2 -Determinam a imediata cessação do apoio e a restituição dos montantes já recebidos a ocorrência, designadamente, das seguintes situações:
- a)Não cumprimento, imputável à entidade empregadora, das obrigações assumidas, nos prazos estabelecidos;
- b)Não cumprimento, pela entidade empregadora, das suas obrigações legais, fiscais ou contributivas;
- c)Prestação de falsas declarações.
- 3 -À restituição dos apoios referida no número anterior é aplicável o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.
Artigo 12.º — Termo de Aceitação
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020