- 1 -Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador:
- a)Frequenta as ações de formação que lhe são facultadas no âmbito do presente apoio;
- b)Recebe do empregador a bolsa de formação no valor de 15 % do IAS pela frequência das referidas ações.
- 2 -A desistência de frequência das ações de formação a que se refere a alínea a) do número anterior determina a perda do direito aos apoios previstos no âmbito da presente secção.
Artigo 13.º — Direitos e deveres do trabalhador
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020