- 1 -O IEFP, I. P., é a entidade responsável pela execução das medidas e elabora os respetivos regulamentos, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -Para efeitos de cumprimento do disposto na presente portaria e demais regulamentação aplicável, podem ser realizadas ações de acompanhamento e de verificação por parte dos serviços do IEFP, I. P., bem como auditorias e inspeções por outras entidades com competência para o efeito.
Artigo 16.º — Execução e acompanhamento das medidas
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020