- 1 -A Região de Turismo do Douro Sul, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Armamar;
Cinfães;
Lamego;
Moimenta da Beira;
Penedono;
Resende;
São João da Pesqueira.
Sernancelhe;
Tabuaço;
Tarouca.
- 2 -A área da Região de Turismo do Douro Sul poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 08/03/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/03/1983