Ratifica os estatutos da Região de Turismo do Douro Sul
(Área da Região de Turismo)
Armamar;
Cinfães;
Lamego;
Moimenta da Beira;
Penedono;
Resende;
São João da Pesqueira.
Sernancelhe;
Tabuaço;
Tarouca.
(Sede da Região)
A Região de Turismo do Douro Sul terá a sua sede na cidade de Lamego.
(Delegações da Região)
A Região de Turismo do Douro Sul terá delegações em Moimenta da Beira e Resende e, bem assim, em quaisquer outros locais da Região cujo interesse turístico o justifique, por deliberação da Comissão Regional.
(Criação e composição das delegações)
(Forma de funcionamento)
O delegado representa a Comissão na respectiva localidade e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços, órgãos e comissões da Região de Turismo e do município em que se situa.
(Atribuições da Região)
À Região de Turismo do Douro Sul incumbirá, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a integram, a valorização turística da Região, cumprindo-lhe promover o aproveitamento e valorização das respectivas riquezas artísticas e arqueológicas, históricas e etnográficas, em colaboração com os serviços dos diversos ministérios, bem como das suas belezas naturais, praias, estâncias termais, demais equipamento turístico e quaisquer outros elementos de manifesto interesse para o sector.
(Órgãos da Região de Turismo)
A Região de Turismo do Douro Sul será constituída pelos seguintes órgãos:
(Composição da Comissão Regional)
Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Direcção-Geral do Turismo;
Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes;
Secretaria de Estado da Cultura;
Secretaria de Estado dos Desportos;
Associações patronais das agências de viagens da Região;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais da actividade das agências de viagens.
(Competência da Comissão Regional)
(Funcionamento da Comissão Regional)
(Reuniões da Comissão Regional)
(Eleição do presidente da Comissão Regional)
(Competência do presidente da Comissão Regional)
(Composição da Comissão Executiva)
(Competência da Comissão Executiva)
(Funcionamento da Comissão Executiva)
(Conselho Consultivo)
(Competência do Conselho Consultivo)
Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre todas as matérias cujo interesse turístico-regional o justifique.
(Funcionamento do Conselho Consultivo)
(Receitas)
Constituem receitas da Região de Turismo do Douro Sul:
(Pessoal e serviços)
(Fiscalização)
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplivel à Região de Turismo do Douro Sul o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.