A Região de Turismo do Douro Sul terá delegações em Moimenta da Beira e Resende e, bem assim, em quaisquer outros locais da Região cujo interesse turístico o justifique, por deliberação da Comissão Regional.
ARTIGO 3.º — (Delegações da Região)
Vigente desde: 08/03/1983
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Em vigor desde 08/03/1983