- 1 -A comissão de farmácia e terapêutica, presidida pelo director clínico, é constituída por quatro membros, sendo dois deles médicos, a designar pela comissão médica, e os outros técnicos superiores dos serviços farmacêuticos, a designar pelo respectivo sector profissional.
- 2 -A comissão de farmácia e terapêutica reúne ordinariamente de seis em seis meses e sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 20.º — Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995