Aprova o Regulamento Interno do Hospital de Sobral Cid
Definição
O Hospital de Sobral Cid, adiante designado por HSC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, com a categoria de hospital central especializado.
Objectivos
O HSC é um estabelecimento hospitalar que exerce actividades de saúde nos domínios da psiquiatria e da saúde mental, desenvolvendo funções de assistência, de formação e de investigação.
Estrutura
A estrutura do HSC compreende serviços assistenciais, complementares de diagnóstico e terapêutica, operacionais, de gestão e formação.
Serviços assistenciais
Serviços de apoio e complementares de diagnóstico e terapêutica
O Hospital dispõe ainda dos seguintes serviços de apoio e complementares de diagnóstico e terapêutica:
Serviços de gestão
Serviços de formação
Os serviços de formação englobam os seguintes sectores:
Organização e funcionamento dos serviços
A organização e o funcionamento dos serviços serão objecto de regulamentação específica.
Enumeração e natureza dos órgãos
O HSC compreende os seguintes órgãos:
1) De administração:
2) De direcção técnica:
3) De apoio técnico:
4) De participação e consulta:
Competência genérica dos órgãos
Composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato
A composição, o funcionamento, a competência, a responsabilidade e o mandato dos órgãos de administração regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Forma de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato
Os requisitos de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato do director clínico regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Adjuntos do director clínico
Como órgão de direcção técnica, o director clínico do Hospital poderá ser coadjuvado por um máximo de cinco adjuntos, por si escolhidos e nomeados pelo conselho de administração.
Forma de nomeação, competência, responsabilidade e mandato
A forma de nomeação, a competência, a responsabilidade e o mandato do enfermeiro-director de serviço de enfermagem regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Adjuntos do enfermeiro-director
Como órgão de direcção técnica, o enfermeiro-director é coadjuvado por dois adjuntos, por si escolhidos e nomeados pelo conselho de administração.
Reuniões conjuntas dos órgãos de direcção técnica
Composição e competência do conselho técnico
Composição e competência da comissão médica
Composição e competência da comissão de enfermagem
A composição e a competência deste órgão regem-se integralmente pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica
Competências da comissão de farmácia e terapêutica
As competências da comissão de farmácia e terapêutica são as constantes do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Forma de nomeação, composição e competência
A forma de nomeação, a composição e a competência da direcção do internato médico regem-se pelo disposto no Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 416-B/91, de 17 de Maio.
Composição e funcionamento da comissão de ética médica
Competência da comissão de ética médica
À comissão de ética médica compete:
Composição e funcionamento
Competência
Compete à comissão para a humanização e qualidade dos serviços:
Composição e funcionamento
Competência
Compete à comissão de higiene e segurança hospitalar:
Composição, funcionamento e competência
A composição, o funcionamento e a competência do conselho geral regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Director de serviço hospitalar
Enfermeiro-supervisor
A competência do enfermeiro-supervisor encontra-se definida no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Enfermeiro-chefe
A competência do enfermeiro-chefe é a que resulta das disposições conjugadas dos artigos 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e 30.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Centros de responsabilidade
Grupos com interesses afins
Pessoal
Instruções
O Hospital fará aprovar superiormente e publicará, pelos meios que considere adequados, as instruções que se revelem necessárias ao bom funcionamento da instituição, dirigidas aos seus profissionais, doentes e público.
Direitos e deveres
Direitos e deveres dos doentes
Protecção e segurança
Informação interna
Relacionamento com a comunidade
O HSC privilegiará formas actuantes de convivência com a comunidade em que se integra, designadamente com unidades de saúde, instituições e serviços na área da segurança social, organizações de consumidores, autarquias locais, instituições académicas, escolas de formação profissional e quaisquer outras entidades nacionais e internacionais de interesse público.
Remissões
As remissões para os diplomas legais e regulamentares referidos no presente Regulamento considerar-se-ão efectuadas para todos aqueles que venham a regular, no todo ou em parte, as matérias neles contidas.