- 1 -A comissão de ética médica é composta por membros permanentes, nomeados pelo conselho de administração, elegendo de entre si um coordenador, e por membros consultivos, convidados pelo conselho de administração, sob proposta do coordenador da comissão.
- 2 -São membros permanentes os seguintes elementos do quadro do Hospital:
- a)Dois médicos, um dos quais provido em lugar de chefe de serviço;
- b)Um farmacêutico;
- c)Um enfermeiro, com a categoria mínima de enfermeiro-chefe;
- d)Um jurista.
- 3 -Poderão ser convidados elementos com formação em Ciências Sociais e Humanas e Teologia.
- 4 -A comissão de ética médica funciona em plenário dos seus membros permanentes, reunindo duas vezes por ano e sempre que o coordenador o julgar necessário.
Artigo 23.º — Composição e funcionamento da comissão de ética médica
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995