- 1 -A Comissão para a Humanização e Qualidade dos Serviços de Saúde é constituída por um médico, um administrador, um técnico de serviço social e um enfermeiro, nomeados pelo conselho de administração durante o período do seu mandato.
- 2 -Os membros da comissão escolherão de entre si o respectivo presidente.
- 3 -A comissão reúne, ordinariamente uma vez por mês e sempre que convocada pelo seu presidente.
Artigo 25.º — Composição e funcionamento
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995
Declaração de Rectificação n.º 62/95 - 1.ª Série(31/05/1995)
Original