- 1 -A comissão de higiene e segurança hospitalar tem a seguinte composição:
- a)Coordenador - um médico do quadro do Hospital com a categoria de chefe de serviço;
- b)Uma equipa constituída por um administrador hospitalar, um enfermeiro superior, o responsável pelo serviço de instalações e equipamentos e um encarregado geral.
- 2 -A comissão de higiene e segurança hospitalar reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo coordenador.
Artigo 27.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995