- 1 -O funcionamento do HSC pauta-se pelo primado do doente.
- 2 -Os direitos e deveres dos utentes dos serviços do HSC constarão de documento a aprovar pelo conselho de administração, adaptado à especificidade do Hospital, sob proposta do director clínico e ouvida a comissão de ética, devendo ser amplamente divulgado entre todos os utilizadores do HSC.
- 3 -O Hospital deverá garantir as acções que visem simplificar o contacto de doentes, acompanhantes e público em geral com os serviços, fornecer meios de informação e integração, bem como assegurar a dignidade do seu atendimento e estada.
Artigo 38.º — Direitos e deveres dos doentes
Vigente desde: 31/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995