- 1 -Ficam sujeitos ao pagamento de taxas, destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de controlo prévio das empresas de construção, os seguintes procedimentos:
- a)Emissão de certificado ou atribuição de novas subcategorias em certificado de empreiteiro de obras públicas;
- b)Emissão de certificado de empreiteiro de obras particulares;
- c)Concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras públicas;
- d)Concessão de novas subcategorias em alvará de empreiteiro de obras públicas;
- e)Concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras particulares;
- f)Emissão da declaração prevista no artigo 22.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho;
- g)Efetivação de registo ou elevação de classe do registo a que se refere o artigo 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.
- 2 -O pagamento da taxa que for devida nos termos do número anterior é feito através de guia emitida, de forma automática, pelo respetivo sistema informático.
Artigo 1.º — Taxas de licenciamento e registo das empresas de construção
Vigente desde: 27/08/2015
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Em vigor desde 27/08/2015