As empresas titulares de certificados de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa anual pelo exercício da atividade de construção em território nacional, no montante de (euro) 35, respeitante aos custos decorrentes das tarefas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas com as atividades de supervisão, fiscalização e regulação correspondentes.
Artigo 11.º — Taxa anual dos titulares de certificado de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares
Vigente desde: 27/08/2015
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Em vigor desde 27/08/2015