- 1 -O pagamento da taxa inicial é condição de apreciação do pedido, sendo feito através de guia emitida no momento da apresentação do mesmo, ou previamente, no caso de a apresentação não ser feita presencialmente.
- 2 -A taxa inicial não é passível de devolução, mesmo nos casos de desistência, extinção do processo ou indeferimento total do pedido.
- 3 -No caso, previsto no n.º 1, de a taxa inicial não ser paga no momento da apresentação do pedido, este é considerado sem efeito se o pagamento não for efetuado dentro dos 20 dias subsequentes à emissão da guia respetiva.
Artigo 5.º — Pagamento da taxa inicial
Vigente desde: 27/08/2015
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Em vigor desde 27/08/2015