- 1 -Constituem despesas elegíveis as seguintes rubricas de despesas necessárias à execução do projecto:
- a)No que se refere às alíneas a) a e) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 4.º:
Taxas relativas à fase de pedido, incluindo as anuidades vencidas até à decisão sobre a concessão da protecção, tratando-se de pedidos de patente e de modelo de utilidade, bem como do primeiro quinquénio vencido até à decisão sobre a concessão da protecção no caso de pedidos de desenhos ou modelos, desde que incluídas na candidatura e até ao limite da vigência do Programa;
Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- b)No que se refere à alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º:
Taxas de manutenção;
Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- c)No que se refere aos investimentos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º, as despesas relativas à execução de protótipos e construção de instalações experimentais, designadamente:
Adaptação de edifícios e instalações ligadas ao projecto;
Aquisição e transporte de equipamentos;
Aquisição de software;
Matérias-primas;
Componentes;
Ferramentas;
Assistência técnico-científica;
- d)No que se refere à alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, as despesas relativas a pesquisas ao estado da técnica e de anterioridade das áreas objecto de protecção, designadamente as taxas relativas às pesquisas, incluindo o respectivo relatório, efectuadas em bases de dados nacionais, europeias ou internacionais;
- e)No que se refere à alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, as despesas relativas à elaboração de estudos de viabilidade técnico-económica relativos ao desenvolvimento, industrialização e comercialização da invenção ou criação que se pretende proteger;
- f)No que se refere aos investimentos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, as despesas relativas ao apoio à utilização e comercialização das invenções ou criações, tais como:
Despesas de deslocação e alojamento do promotor para acções de promoção e comercialização;
Participação em certames ou eventos para divulgação da invenção/criação;
Despesas com acções de demonstração das potencialidades da invenção/criação, nomeadamente com aluguer de salas, materiais e consumíveis, e assistência técnica;
Despesas de deslocação e estada de potenciais utilizadores da invenção/criação para assistir a acções de demonstração;
Equipamento e material informativo e promocional de suporte às acções de divulgação e demonstração;
Divulgação na Internet e em revistas especializadas;
Consultas a bases de dados;
- g)No que se refere às alíneas h), i) e j) do n.º 1 do artigo 4.º:
As despesas relativas a análises laboratoriais e ensaios realizados no exterior da empresa a efectuar por exigência das autoridades competentes em matéria de AIM;
Taxas relativas à fase do pedido;
Assistência técnica externa na organização dos dossiers, incluindo, nomeadamente, honorários de consultoria e traduções;
- h)No que se refere aos investimentos previstos no n.º 4 do artigo 4.º, as despesas com os honorários relativos à elaboração de candidaturas, desde que efectuadas por entidades habilitadas ou com reconhecida capacidade para o efeito.
- a)No que se refere às alíneas a) a e) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 4.º:
- 2 -Para a determinação do valor das despesas comparticipáveis, é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor do projecto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005