Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial. Revoga a Portaria n.º 1214-A/2000, de 27 de Dezembro
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras de candidatura e de concessão de apoios financeiros a projectos de protecção de direitos privativos nos domínios da propriedade industrial e de autorizações de introdução no mercado (AIM) de medicamentos através do sistema de incentivos à utilização da propriedade industrial, adiante designado por SIUPI, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
Objectivos
O SIUPI tem por objectivo estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação, por parte das empresas, dos empreendedores, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvam actividades de investigação utilizando o sistema da propriedade industrial, bem como, e complementarmente, a obtenção de AIM (autorização de introdução no mercado) no estrangeiro de medicamentos criados e desenvolvidos em Portugal, como elementos fundamentais para o reforço e sustentação da competitividade nacional.
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do SIUPI os projectos que incidam nas seguintes actividades, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto:
Tipologias de projectos
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Taxas relativas à fase de pedido, incluindo as anuidades vencidas até à decisão sobre a concessão da protecção, tratando-se de pedidos de patente e de modelo de utilidade, bem como do primeiro quinquénio vencido até à decisão sobre a concessão da protecção no caso de pedidos de desenhos ou modelos, desde que incluídas na candidatura e até ao limite da vigência do Programa;
Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
Taxas de manutenção;
Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
Adaptação de edifícios e instalações ligadas ao projecto;
Aquisição e transporte de equipamentos;
Aquisição de software;
Matérias-primas;
Componentes;
Ferramentas;
Assistência técnico-científica;
Despesas de deslocação e alojamento do promotor para acções de promoção e comercialização;
Participação em certames ou eventos para divulgação da invenção/criação;
Despesas com acções de demonstração das potencialidades da invenção/criação, nomeadamente com aluguer de salas, materiais e consumíveis, e assistência técnica;
Despesas de deslocação e estada de potenciais utilizadores da invenção/criação para assistir a acções de demonstração;
Equipamento e material informativo e promocional de suporte às acções de divulgação e demonstração;
Divulgação na Internet e em revistas especializadas;
Consultas a bases de dados;
As despesas relativas a análises laboratoriais e ensaios realizados no exterior da empresa a efectuar por exigência das autoridades competentes em matéria de AIM;
Taxas relativas à fase do pedido;
Assistência técnica externa na organização dos dossiers, incluindo, nomeadamente, honorários de consultoria e traduções;
Despesas não elegíveis
Critérios de selecção
São os seguintes os critérios de selecção:
Processo de selecção dos projectos
Incentivo
O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação das seguintes taxas sobre as despesas elegíveis, para cada um dos tipos de entidades beneficiárias do presente sistema de incentivos:
Limites do incentivo
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos relativos aos direitos com o mesmo objecto de protecção (patente, modelo de utilidade, modelo ou desenho industrial, desenho ou modelo ou marca), concedidos ao abrigo do presente diploma, não poderão ultrapassar os limites específicos definidos no n.º 2 do artigo 13.º, quer os apoios tenham sido solicitados no âmbito de uma única candidatura quer no de diversas candidaturas.
Entidade gestora
A entidade responsável pela gestão do SIUPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Competências
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e a verificação da execução do projecto e do contrato serão assegurados pela entidade gestora.
ANEXO A
Situação económico-financeira equilibrada e cobertura do projecto por capitais próprios
AF = (CPe/ALe) x 100
em que:
CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe - activo líquido da empresa.
[(CPe + CPp)/(ALe + Ip)] x 100
ou:
(CPp/Ip) x 100
em que:
CPe - conforme definido no n.º 2 anterior;
CPp - capitais próprios do projecto, incluindo novos suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à conclusão material e financeira do projecto;
ALe - Conforme definido no n.º 2 anterior;
Ip - Montante do investimento elegível do projecto.