- 1 -As disposições constantes no presente diploma aplicam-se:
- a)A novas creches a desenvolver em edifícios a construir de raiz ou em edifícios já existentes a adaptar para o efeito;
- b)Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a creches já em funcionamento ou àquelas cujo processo de licenciamento de construção ou da actividade se encontre em curso à data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -O disposto nos artigos 16.º a 22.º da presente portaria não é aplicável às creches mencionadas na alínea b).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/08/2011
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Em vigor desde 31/08/2011