Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
Objecto
A presente portaria estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche, quer seja da iniciativa de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público.
Âmbito de aplicação
Conceito
A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Objectivos
São objectivos da creche, designadamente, os seguintes:
Actividades e serviços
A creche presta um conjunto de actividades e serviços, designadamente:
Projecto pedagógico
Capacidade e organização
Horário de funcionamento
Direcção técnica
Pessoal
Acesso à informação
A creche deve afixar, em local visível e de fácil acesso, designadamente, os seguintes documentos:
Regulamento interno
Processo de admissão
Contrato de prestação de serviços
Processo individual
Condições de implantação
Edifício
Acessos ao edifício
Características dos materiais e acabamentos
Os pavimentos, paredes, portas e janelas do edifício devem satisfazer as exigências que lhes são aplicáveis, no que respeita, nomeadamente, à resistência mecânica e estabilidade, à segurança ao incêndio, à estanquidade da água, à temperatura e humidade relativa, ao conforto acústico e à durabilidade.
Condições ambientais
O edifício deve ser construído e equipado de forma a manter as condições de conforto exigidas, designadamente:
Instalações
Licenciamento
A creche está sujeita a licenciamento de acordo com a legislação em vigor, regulamentos camarários, demais legislação específica e condicionantes referentes à área geográfica e local de implantação.
Acompanhamento, avaliação e fiscalização
O funcionamento da creche está sujeito a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte dos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P.
Reconversão de espaços e aumento da capacidade
Revogação
É revogado o Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Esta área destina-se ao desenvolvimento de actividades lúdicas, pedagógicas e às refeições das crianças a partir da aquisição da marcha até aos 36 meses e integra:
As instalações para o pessoal devem ser compostas pelos seguintes espaços: