- 1 -Aos cursos iniciados ao abrigo da Portaria n.º 960/2009, de 21 de agosto, são aplicáveis as normas relativas à organização, funcionamento e avaliação dos cursos com planos próprios criados ao abrigo deste diploma legal, sem prejuízo do previsto nos números seguintes.
- 2 -Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de 2012/2013 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo aprovados pela presente portaria.
- 3 -Os alunos dos planos de estudo aprovados pela portaria n.º 960/2009, de 21 de agosto, retidos no 11.º ano nos anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano nos anos letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados nos novos planos de estudo, tendo de cumprir integralmente os mesmos e aplicando-se o regime de equivalência para as disciplinas já realizadas no plano de estudos anterior.
Artigo 14.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 14/08/2013
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Em vigor desde 14/08/2013