- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, a acrescer do IVA:
Em 2019: (euro) 49.901,70 (quarenta e nove mil novecentos e um euros e setenta cêntimos);
Em 2020: (euro) 102.604,08 (cento e dois mil seiscentos e quatro euros e oito cêntimos);
Em 2021: (euro) 38.550,68 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta euros e sessenta e oito cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019