Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A DSBC da Direção Regional de Cultura do Centro exerce as competências previstas nas alíneas a) a r) do n.º 1.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direções Regionais de Cultura é fixado em 17, distribuído da seguinte forma:
- a)[...]:
- i)Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis de Bragança;
- ii)Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa;
- iii)Museu da Terra de Miranda e Concatedral de Miranda do Douro;
- iv)Museu de Alberto Sampaio e extensão - Palacete de S. Tiago, Paço dos Duques de Bragança, Castelo de Guimarães e Igreja de S. Miguel do Castelo;
- v)Museu de Lamego e Coordenação da Rede de Monumentos do Vale do Varosa;
- b)[...]:
- c)Direção Regional de Cultura do Alentejo, 2, incluindo o seguinte serviço dependente:
- i)[Revogado];
- ii)Museu Regional Rainha D. Leonor, em Beja.
- d)Direção Regional de Cultura do Algarve, 3, incluindo o seguinte o serviço dependente:
- i)Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora do Guadalupe.
- 2 -Os serviços dependentes referidos no número anterior são dirigidos por um diretor, cargo de direção intermédia de 2.º grau.